TSTAg-RR 0100107-72.2022.5.01.0343
Manutenção do plano de saúde após a aposentadoria do empregado
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Manutenção do plano de saúde após a aposentadoria do empregado
- Admissão antes da privatização da empresa
- Previsão no edital de privatização
- Indenização por danos morais
- Cancelamento do plano de saúde
- Indenização devida
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA DO EMPREGADO. ADMISSÃO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA. PREVISÃO NO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional concluiu que o edital de privatização da empresa assegurou o direito à manutenção do plano de saúde tanto aos trabalhadores ativos como aos trabalhadores aposentados, motivo pelo qual esse benefício se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante, que à época da privatização prestava serviços à empresa. Com efeito, a jurisprudência desta Corte superior firmou o entendimento de que o empregado da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, admitido antes da publicação do edital de privatização da empresa, tem direito à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria. Agravo desprovido, pois afastada a transcendência da causa. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA DO EMPREGADO. PREVISÃO NO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes do cancelamento do plano de saúde do reclamante após a sua dispensa imotivada, quando este já se encontrava aposentado. A jurisprudência desta Corte superior firmou entendimento de que o cancelamento repentino do plano de saúde a que tinha direito o trabalhador aposentado consiste em constrangimento e dano moral in re ipsa, por desrespeito a direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico, motivo pelo qual o reclamante faz jus ao pagamento de indenização por danos morais. Agravo desprovido, pois afastada a transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto aos temas ¿Manutenção do Plano de Saúde Após a Aposentadoria do Empregado¿ e "Indenização por Danos Morais", pois afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator