TSTAIRR 0000895-68.2024.5.06.0020
Deserção do recurso ordinário: empresa em recuperação judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso ordinário
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 283 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgamento do Tema 283 da tabela de recursos de revista repetitivos (RRAg - 0000535-56.2024.5.12.0024), fixou tese vinculante no sentido de que “a decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita”. 2. Ausente prova da impossibilidade de arcar com as custas processuais e não efetuado o respectivo pagamento, a deserção do recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator