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Jurisprudências

STJAgRg no HC 939.403

Execução penal: remição de pena

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ENEM E ENCCEJA. DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO PELO MESMO FATO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Esta Corte Superior entende ser "indevida a cumulação dos dias já remidos por aprovação no mesmo ano (ou em edição anteriores) do ENCCEJA e do ENEM [...] por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador, sob pena de bis in idem". Precedente.

2. No caso, o reconhecimento da remição, nos termos pretendidos pelo impetrante, implicaria a indevida cumulação dos dias já remidos por aprovação em edição anterior do ENCCEJA, por se tratar de duplicidade de benefícios pelo mesmo fato gerador.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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