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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 938.663

Decisão de ratificação de recebimento da denúncia

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Decisão de ratificação de recebimento da denúncia
  • Nulidade
  • Não ocorrência
  • Enfrentamento das teses levantadas
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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ARTS. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006, E 16, § 1º, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/2003. DECISÃO DE RATIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS TESES LEVANTADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. "Esta Corte Superior de Justiça adota o entendimento de que, na ratificação do recebimento da denúncia, deve haver motivação acerca das teses apresentadas na defesa preliminar, ainda que de forma sucinta, pois, nessa fase, o juiz limita-se à admissibilidade da acusação e deve evitar o prejulgamento da controvérsia" (RHC n. 61.340/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022).

2. Na hipótese vertente, não obstante ser concisa a decisão que manteve o recebimento da denúncia, pareceu-me desarrazoado declarar a nulidade da manifestação inicial, porquanto efetivamente cumpridos os objetivos do aludido preceito de regência, considerando que o juiz enfrentou, ainda que de forma sucinta, as preliminares de inépcia da denúncia e da violação domiciliar, consoante se depreende da e-STJ fl. 271.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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