TSTAg-AIRR 0020371-05.2022.5.04.0025
Adicional de periculosidade: base de cálculo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios