Jurisprudências
TSTAg-AIRR 11527-34.2020.5.15.0024
Rito sumaríssimo: reconhecimento da relação de emprego
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento da relação de emprego
- Descumprimento de norma coletiva
- Ausente a transcendência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego