STFRHC 247.624 AgR
Condenação transitada em julgado: utilização da impetração como sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação transitada em julgado
- Utilização da impetração como sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DA IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ.
2. O agravante pretende a aplicação do tráfico privilegiado, o afastamento da majorante prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, a imposição de regime inicial aberto e a substituição da privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão consiste em analisar a possibilidade de uso do habeas corpus como substituto de revisão criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF possui entendimento consolidado no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.