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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 390-30.2010.5.24.0000

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ININTELIGÍVEL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Conforme aventado em contraminuta, de fato, as razões de agravo interno são ininteligíveis, pois trazem trechos de notícias da internet, de sentenças, de julgados, de forma totalmente desordenada, que sequer permitem identificar quais são os reais fundamentos jurídicos da parte. Nesse contexto, resta evidente que a agravante não observou o princípio da dialeticidade recursal, ao deixar de atacar, de forma objetiva e fundamentada, os motivos determinantes da decisão agravada, em afronta ao disposto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; FGTS; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade; Recurso; Honorários Advocatícios

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