Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000492-91.2024.5.09.0028

Inversão do ônus de sucumbência: honorários advocatícios

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Havendo omissão no acórdão embargado quanto à inversão do ônus da sucumbência, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, na fração relativa à parte dispositiva, para acrescentar que: ¿Inverte-se o ônus da sucumbência, com custas, pela reclamada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT¿. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.