TSTAg-RR-Ag-Emb 0017138-02.2019.5.16.0015
Gratificação de função: descomissionamento por justo motivo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Descomissionamento por justo motivo
- Desempenho insuficiente
- Incorporação indevida
- Aplicação ao caso da súmula nº 372, i, do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESCOMISSIONAMENTO POR JUSTO MOTIVO. DESEMPENHO INSUFICIENTE. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO AO CASO DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema “incorporação da gratificação de função – justo motivo”, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que o desempenho insuficiente do empregado, evidenciado pelo não cumprimento reiterado das metas estabelecidas e pelos resultados insatisfatórios alcançados, legitima a supressão da gratificação, configurando justo motivo para tanto. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator