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Jurisprudências

TSTAg-RR-Ag-Emb 0017138-02.2019.5.16.0015

Gratificação de função: descomissionamento por justo motivo

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Gratificação de função
  • Descomissionamento por justo motivo
  • Desempenho insuficiente
  • Incorporação indevida
  • Aplicação ao caso da súmula nº 372, i, do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESCOMISSIONAMENTO POR JUSTO MOTIVO. DESEMPENHO INSUFICIENTE. INCORPORAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO AO CASO DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema “incorporação da gratificação de função – justo motivo”, a jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que o desempenho insuficiente do empregado, evidenciado pelo não cumprimento reiterado das metas estabelecidas e pelos resultados insatisfatórios alcançados, legitima a supressão da gratificação, configurando justo motivo para tanto. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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