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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11529-21.2018.5.03.0052

Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Ré alega nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opôs embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, ficou demonstrado na decisão agravada que " toda a argumentação recursal da Ré está amparada na alegação de afronta ao art. 5º, LV, da CR e de contrariedade à Súmula 85/TST" e, ainda, em julgamento ultra petita; que o col. TRT não solucionou a lide sob o enfoque descrito pela Ré e que, por isso, " a Ré não se desincumbiu do encargo de demonstrar, por meio de cotejo analítico, as ofensa e contrariedade apontadas, exigência descrita pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT.". 3. Na minuta de agravo, não houve impugnação ao óbice processual imposto na decisão agravada (inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT), o que denota a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão agravada e não conhecer do agravo, com aplicação à agravante de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Transcendência

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