STFRHC 272.657 AgR
Homicídio qualificado: prisão preventiva
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente preso preventivamente pela suspeita da “[...] prática do crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, na modalidade de participação (art. 121, § 2º, inc. III e IV, c.c. art. 29, do CP) por ter auxiliado os corréus a planejar a prática posterior do homicídio, bem como ‘atuar como informante dos comparsas, dando-lhes guarida durante toda a prática do homicídio; e, por fim, propiciando todo o aparato para assegurar a ocultação e a impunidade do crime que seria praticado’” (doc. 5, p. 1).
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a revogação da preventiva.
III. Razões de decidir
3. A decretação da prisão preventiva do paciente está devidamente motivada e fundamentada em elementos indicativos de que a sua permanência em liberdade comprometerá a garantia da ordem pública e frustrará a aplicação da lei penal. Assim, a gravidade do crime e as circunstâncias do seu cometimento mostram-se aptos a justificá-la, nos termos do art. 312, caput e § 2°, do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.