TSTED-Ag-AIRR 192-38.2023.5.08.0208
Unidade descentralizada de execução da educação: pessoa jurídica de direito privado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Unidade descentralizada de execução da educação
- Pessoa jurídica de direito privado
- Inexistência de contrato nulo
- Vícios
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 30.163,40), no importe de R$ 301,63 - trezentos e um reais e sessenta e três centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos