Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.441.905 AgR-ED

Multa recursal: ausência de definição colegiada sobre a matéria

Relator(a): André Mendonça

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NEGADO POR UNANIMIDADE. MULTA RECURSAL. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO COLEGIADA SOBRE A MATÉRIA. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao negar por unanimidade agravo interno em matéria penal, aplicou multa prevista para hipóteses de manifesta inadmissibilidade recursal, pleiteando a parte embargante o afastamento da penalidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a aplicação de multa decorrente da negativa unânime de agravo interno em processo penal, diante da ausência de deliberação colegiada prévia sobre o tema neste Tribunal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de definição colegiada sobre a imposição de multa na negativa unânime de agravo interno em matéria penal impõe o afastamento da penalidade, a fim de preservar a segurança jurídica.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Embargos parcialmente acolhidos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu, em parte, os embargos de declaração, tão somente para afastar a aplicação da multa imposta, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.