TSTAIRR 11394-89.2017.5.15.0058
Execução: apuração da quantidade das horas extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Apuração da quantidade das horas extras
- Base de cálculo das horas extras e do intervalo do art. 72 da CLT
- Correção monetária e juros de mora
- Fundamento não atacado
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. APURAÇÃO DA QUANTIDADE DAS HORAS EXTRAS. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO DO ART. 72 DA CLT. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA AMPARADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, em razão do não cumprimento das exigências do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, considerando que " a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais ". 2 . No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Contribuição Confederativa; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado