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Jurisprudências

TSTRR 484-02.2018.5.07.0022

Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte de origem, em análise ao conjunto fático-probatório, registrou a ocorrência de acidente de trabalho (nexo causal), por culpa da parte ré, do qual resultou perda de 50% (cinquenta por cento) da capacidade laborativa do autor (dano). Consignou que "no caso sub oculis, não havia grade ou tela de proteção para a hélice do radiador, medida essa que passou a ser adotada somente após o acidente, com o acolhimento das recomendações que constam do "Relatório de Investigação de Acidente de Trabalho"(id. bd6782d), o qual sugere que sejam analisados "todos os grupos geradores da Chesf para verificar a situação da grade de proteção de suas partes móveis (hélice e correias), como estabelece a NR-12"". Asseverou que "E é também um dado evidente que, pela descrição da dinâmica do acidente, a simples presença da grade teria evitado o sinistro. É incontroverso nos autos que o reclamante, enquanto tocava, com uma das mãos, a tubulação, para avaliar "o pré-aquecimento da água utilizada na refrigeração do motor, encostando a mão na própria tubulação que passa na lateral do motor", apoiava-se, agachado, com a outra mão, sobre a "aba/carenagem que contorna a hélice"". 2. Delineadas tais premissas fáticas, o entendimento da tese contrária, no sentido de ocorrência de culpa exclusiva [ou concorrente] da vítima, demandaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado nesta vida recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E DANOS ESTÉTICOS. VALORES ARBITRADOS. PROVIMENTO. Por vislumbrar potencial violação ao art. 944 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E DANOS ESTÉTICOS. VALORES ARBITRADOS. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao "quantum" indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. A Corte Regional arbitrou as indenizações, em razão dos danos extrapatrimoniais e estéticos sofridos, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos danos. 3. Em sendo uma espécie do gênero "danos extrapatrimoniais", embora destes distinto, vislumbra-se desproporcionalidade no valor deferido a título de danos estéticos, o que atrai a excepcional intervenção deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos estéticos para R$ 30.000,00.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "valor arbitrado aos danos extrapatrimoniais e estéticos"; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 944 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer a sentença quanto ao valor arbitrado a título de danos estéticos no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Valor Arbitrado

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