STFARE 1.571.346 AgR
Impenhorabilidade: bem de família
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito de Família
- Impenhorabilidade
- Bem de família
- Comprovação
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Impenhorabilidade. Bem de família. Comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugnava acórdão de Tribunal de Justiça em execução de título extrajudicial envolvendo a impenhorabilidade de bem de família.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário é admissível quando sua análise demanda o reexame de fatos e provas ou a interpretação de legislação infraconstitucional.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada não merece reforma, uma vez que os argumentos apresentados pela parte agravante não são aptos a infirmá-la.
4. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279/STF.
5. Eventual ofensa à Constituição Federal seria indireta ou reflexa, inviabilizando o conhecimento do apelo extremo.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.