TSTAg-EDCiv-AIRR 0010841-66.2021.5.15.0134
Procedimento ordinário: limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Procedimento ordinário
- Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
- Impossibilidade
- Mera estimativa
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. TEMA 35. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 2. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator