TSTAg-AIRR 20625-69.2020.5.04.0373
Litigância de má-fé: alteração de documento colacionado aos autos
- Direito do Trabalho
- Litigância de má-fé
- Alteração de documento colacionado aos autos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DE DOCUMENTO COLACIONADO AOS AUTOS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Compete ao julgador analisar, de ofício ou a requerimento da parte, e a qualquer tempo, a natureza da conduta adotada pelos litigantes, cumprindo-lhe também, em respeito à natureza pública do processo enquanto instrumento de manifestação da soberania estatal, impor as sanções pecuniárias de caráter pedagógico que considerar devidas. 2. No caso, foi mantida a decisão regional, quanto à condenação da Reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, porquanto constatado que a Ré intencionalmente adulterou documento colacionado aos autos com a finalidade de afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais. Assim, demonstrada a alteração da verdade dos fatos, para fins de obstar a condenação da Reclamada, inviável a reforma do acórdão regional, nos termos do art. 80, II e 81 do CPC/2015. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.