TSTAg-AIRR 292-67.2023.5.12.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de transporte
- Natureza civil
- Inaplicabilidade do item IV da súmula/tst nº 331
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA CIVIL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 59 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA/TST Nº 331. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente a existência de contrato de prestação de serviços de transporte rodoviário nacional de cargas entre as reclamadas, de natureza estritamente civil/comercial, concluindo pela ausência de responsabilização subsidiária da subcontratada, pois não evidenciada a hipótese de terceirização prevista na Súmula 331 do TST. A decisão regional, tal como posta, convergiu com a jurisprudência desta Corte Superior fixada em precedente vinculante, Tema 59 de IRR, segundo a qual, " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços ". Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.