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Jurisprudências

STFRcl 77.219 AgR

Execução trabalhista: recuperação judicial

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Execução trabalhista. Recuperação judicial. Competência. Juízo falimentar. Adjudicação. Justiça do Trabalho. Validade. Particularidades fáticas. Segurança jurídica. Confiança legítima. Tema 90 da repercussão geral. Ausência de teratologia. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão negou seguimento à reclamação, ante a ausência de teratologia do ato reclamado.

2. A parte agravante sustenta que a decisão do STJ violou o tema 90 da repercussão geral, requerendo a anulação dos atos de adjudicação.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao manter a validade dos atos de adjudicação realizados pela Justiça do Trabalho, não obstante o tema 90 da repercussão geral, com fundamento nas peculiaridades do caso e nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, configura teratologia ou violação à autoridade de decisão do STF.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental não demonstra o desacerto da decisão agravada, pois as alegações da parte são impertinentes, decorrem de mero inconformismo e não apresentam argumentos suficientes para infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão de matéria já decidida.

5. A decisão do STJ que, com base no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, aplicou o tema 90 da repercussão geral para negar seguimento a recurso extraordinário, insere-se em sua atribuição própria, conforme o § 2º do mesmo artigo, não havendo, portanto, usurpação de competência desta Suprema Corte.

6. Não se constata teratologia na decisão do STJ. A interpretação adotada para a aplicação do tema 90/RG considerou as particularidades fáticas do caso (adjudicação ocorrida em 17.3.2014, homologada após o STJ indeferir pedido liminar em conflito de competência, e parte dos valores utilizada para pagamento de credores trabalhistas antes do reconhecimento definitivo da competência do juízo falimentar em 2018) e os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Tal abordagem está em consonância com precedentes desta Corte em situações análogas, como o ARE 1.369.908-AgR, que envolveu a mesma parte recorrente.

7. A manutenção dos atos expropriatórios pela Justiça do Trabalho, diante das circunstâncias específicas, como a consolidação dos atos ao longo do tempo e a boa-fé dos adquirentes justifica-se pela necessidade de estabilização das relações jurídicas.

8. A competência do Juízo Falimentar foi resguardada para decidir sobre o destino dos valores remanescentes da adjudicação, o que demonstra a adequação da solução encontrada pelo STJ ao tema 90/RG.

9. O STF admite a utilização dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima para conformar situações aparentemente inconstitucionais à atual realidade dos fatos.

IV. Dispositivo e tese

10. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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