TSTEDCiv-AIRR 662-73.2017.5.08.0016
Omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Omissão não caracterizada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Jurisdição e Competência
- Competência
- Recuperação Judicial
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Jurisdição e Competência; Competência; Recuperação Judicial; Transcendência; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)