TSTAg-AIRR 0010434-92.2022.5.15.0015
Limbo previdenciário: alta previdenciária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Limbo previdenciário
- Alta previdenciária
- Cessação da suspensão do contrato de trabalho (art. 476 da CLT)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (ART. 476 DA CLT). 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que cabe ao empregador (i) ante a cessação da licença médica, reintegrar ou readaptar o empregado em atividade compatível com suas limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao trabalho e (ii) a responsabilidade pelo pagamento de salários ao empregado durante o limbo previdenciário, nas hipóteses em que o trabalhador foi impedido pela empresa de retornar ao trabalho, mesmo após o recebimento da alta previdenciária. Precedentes de Turmas deste TST. 2. No caso dos autos, resultou comprovado que após a alta médica a empregada se dirigiu à empresa. A aferição se houve ou não efetiva recusa patronal ao retorno ou se a empregada deu causa exclusiva à situação demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator