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Jurisprudências

TSTAIRR 0000942-58.2023.5.08.0202

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: reconhecimento da validade do contrato de trabalho

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Reconhecimento da validade do contrato de trabalho
  • Determinação de retorno dos autos ao juízo de origem
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Exegese da Súmula n.º 214 do TST e do art. 893, § 1.º, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, verifica-se que o Regional determinou os autos à origem para apreciação das demais questões, proferindo, desta forma, decisão de natureza interlocutória. Conforme estabelecido na legislação de regência, tal decisão não é passível de recurso imediato, devendo a parte se insurgir no momento oportuno. Exegese da Súmula n.º 214 do TST e do art. 893, § 1.º, da CLT. Assim, sendo impossível adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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