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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 734-37.2018.5.05.0007

Negativa de prestação jurisdicional não configurada

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Encerramento do benefício previdenciário por falta do reclamante
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Período do Afastamento - Reintegração
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO REFERENTE À AUSÊNCIA DE RECUSA DA RECLAMADA PARA REINTEGRAR O RECLAMANTE. ENCERRAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR FALTA DO RECLAMANTE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional se manifestou sobre a questão apontada pelo reclamante, registrando que " (...)em janeiro de 2017 a médica do trabalho, diante das condições clínicas do Reclamante, o encaminhou ao INSS para nova perícia e possível reabilitação profissional, o que não foi atendido pelo Reclamante, que não mais apareceu na empresa, optando por se aventurar nesta Especializada com pedidos abusivos quase dois anos depois, em dezembro/2018 ". Aliás, já constava no acórdão regional primevo que " não houve recusa da empresa em recebê-lo após a alta médica dada pelo INSS" . Nesse passo, tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No tema de mérito, consta no acórdão regional que " a prova dos autos revela que o reclamante não participou do treinamento de reabilitação determinado pelo INSS, motivo que implicou no cancelamento do seu benefício pelo próprio órgão previdenciário ", que " não houve recusa da empresa em recebê-lo após a alta médica dada pelo INSS" e que " o reclamante compareceu à empresa em 24/01/2017, oportunidade em que a médica do trabalho desta, diante das condições clínicas do Reclamante, o encaminhou ao INSS para nova perícia e possível reabilitação profissional" . As alegações do reclamante no sentido de que houve recusa da reclamada a reintegrar o reclamante são contrárias às premissas fixadas no acórdão regional e não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST, a impedir o conhecimento do recurso de revista pelas violações legais apontadas. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Período do Afastamento - Reintegração; Negativa de Prestação Jurisdicional

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