TSTAg-Emb-Ag-Emb 0000402-35.2019.5.09.0133
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Execução
- Falência da devedora principal
- Redirecionamento em desfavor dos sócios
- Competência da justiça do trabalho
- Fundamento não impugnado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO EM DESFAVOR DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a saber, o art. 896-A, § 4º, da CLT, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator