TSTAg-AIRR 0020909-09.2024.5.04.0124
Procedimento sumaríssimo: indenização por danos morais
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Procedimento sumaríssimo
- Indenização por danos morais
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consta da decisão agravada, a matéria relativa à indenização por danos morais, suscitada nas razões do recurso de revista, carece do necessário prequestionamento, a atrair a incidência do óbice contido na Súmula nº 297 do TST, pois não houve manifestação do Tribunal Regional acerca da matéria. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator