STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.499.013
Falha de equipamento em condomínio: omissão e contradição
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Direito do Consumidor
- Falha de equipamento em condomínio
- Omissão e contradição
- Não ocorrência
- Denunciação da lide
- Código de defesa do consumidor
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA DE EQUIPAMENTO EM CONDOMÍNIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão agravada analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A contradição que dá ensejo aos embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela que ocorre entre as premissas ou entre essas e a conclusão do julgado.
3. A denunciação da lide é permitida entre os fornecedores em ação regressiva, mas não pode prejudicar o consumidor, de acordo com os princípios do CDC.
4. "Estão sujeitas à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio" (AREsp n. 2.731.834/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026).
5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.