STJAgRg no RHC 225.993
Execução penal: princípio da colegialidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Princípio da colegialidade
- Violação
- Não ocorrência
- E 255, § 4.º, inciso i, ambos do ristj
- Prisão domiciliar humanitária
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 34, XVIII, ALÍNEAS A E B; E 255, § 4.º, INCISO I, AMBOS DO RISTJ. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o Recurso em Habeas Corpus.
2. Em preliminar, a defesa alega que a decisão monocrática ofendeu o princípio da colegialidade.
3. No mérito, o agravante insurge-se contra a aplicação do princípio da unirrecorribilidade, alegando a inexistência de concomitância recursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão cinge-se a verificar o acerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso em habeas corpus, em razão da interposição simultânea de Agravo de Execução Penal e Habeas Corpus na origem, ambos impugnando a decisão da Vara de Execuções Penais que indeferiu a prisão domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A decisão agravada não merece reforma. Conforme consignado pelo Tribunal de origem e adotado pela decisão monocrática, a defesa manejou, simultaneamente, Agravo de Execução Penal e Habeas Corpus contra o mesmo ato judicial (indeferimento da prisão domiciliar pela VEP).
6. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não admitir a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade e indevida subversão do sistema recursal.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.