Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1028-91.2015.5.17.0191

Execução: execução de sentença coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. DESMEMBRAMENTO DA EXECUÇÃO A GRUPOS DE 10 (DEZ) SUBSTITUÍDOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. Extrai-se do acórdão regional que a presente demanda corresponde a ação de execução de título executivo formado em ação coletiva ajuizada pelo sindicato SINTRAHOTEIS, mediante a qual busca o cumprimento das cláusulas da CCT 2015/2016 pela executada. O Juízo de primeiro grau, diante da complexidade da causa, e a fim de evitar dificuldade para a defesa e possibilitar a rápida solução do litígio entendeu que deve ser observada a limitação de 10 reclamantes ou substituídos processuais por processo". O TRT, diante da ausência de parâmetros no título executivo, e considerando que a presente demanda trata de "direitos individuais homogêneos obtidos pelo sindicato na qualidade de substituto processual", concluiu que "o desmembramento da execução em grupos de dez substituídos é medida necessária para garantir aos interessados maior eficácia na realização do direito reconhecido, o que não fere o instituto da substituição processual, motivo pelo qual merece ser mantida a decisão agravada". Assim, nota-se que a matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação processual infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Precedente desta 2ª Turma. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Cesta Básica; Plano de Saúde; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.