TSTAIRR 10473-22.2021.5.15.0081
Doença ocupacional: danos materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Danos materiais
- Danos morais e estéticos
- Indenização por Dano Material
- Indenização por Dano Estético
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o acórdão recorrido observou detidamente a existência de concausa e a extensão do dano na fixação da indenização a título de pensionamento, consoante parâmetros delineados no laudo técnico. Dessa forma, para se chegar a entendimento distinto quanto à extensão do dano e à observância dos critérios necessários à fixação da reparação material, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST, de modo que não há como divisar violação dos dispositivos invocados. 2. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional manteve os valores fixados a título de dano moral e estético, levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as circunstâncias dos fatos, a natureza e a gravidade do ato ofensivo, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa da empresa e as condições financeiras das partes. Com efeito, verifica-se que o acórdão recorrido observou os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório do dano moral, cujo valor não se mostra excessivamente ínfimo, de modo que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede extraordinária, consoante a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Valor Arbitrado