TSTE-ED-RR 64100-81.2009.5.05.0034
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Divergência jurisprudencial inespecífica (súmula n.º 296, i, do TST)
- Julgados desta SBDI-1
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA AFERIÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA (SÚMULA N.º 296, I, DO TST). 1 – A Petrobras interpõe recurso de embargos contra o acórdão turmário que, analisando a controvérsia em torno de sua responsabilidade subsidiária, determinou o retorno dos autos ao TRT a fim de que se manifeste acerca da existência ou não de culpa in vigilando . 2 – Os julgados paradigmas invocados pela reclamada, contudo, não permitem o conhecimento dos embargos por divergênciajurisprudencial, revelando-se inespecíficos, à luz da Súmula 296, I, do TST, na medida em que não traduzem tese específica acerca da possibilidade de novo exame pelo Tribunal de origem sobre a existência de falha na fiscalização. 3 – Julgados desta SBDI-1. Recurso de embargos não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.