TSTAg-AIRR 0020875-97.2024.5.04.0103
Honorários advocatícios: percentual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Percentual
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 791-A DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, uma vez que a controvérsia devolvida a esta Corte Superior não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, jurídica ou social. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator