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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020875-97.2024.5.04.0103

Honorários advocatícios: percentual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 791-A DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, uma vez que a controvérsia devolvida a esta Corte Superior não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, jurídica ou social. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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