TSTAIRR 1099-71.2012.5.04.0511
Execução: óbice da Súmula 422, I, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
- Horas in Itinere
- Intervalo Intrajornada
- Vale Transporte
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ART. 896, § 2º DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a falta de indicação de ofensa a dispositivos da Constituição Federal, em descumprimento do art. 896, § 2º, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Vale Transporte; Execução Previdenciária