TSTRR-RRAg 1641-65.2016.5.17.0001
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Administração pública
- Período anterior à privatização
- Culpa in vigilando presumida
- Responsabilização automática
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA ( VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.A ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional manteve a responsabilidade subsidiária imputada à reclamada no período anterior à privatização da Administração Pública ( COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO – CODESA ). Demonstrada possível contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSOS DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO ( ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ) E DA TERCEIRA RECLAMADA ( VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.A. ). ANÁLISE CONJUNTA. INVERSÃO LÓGICO-JURÍDICA NA ORDEM DE JULGAMENTO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO PRESUMIDA. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (MATÉRIA COMUM). O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária dos reclamados, integrantes da Administração Pública. Ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. A Suprema Corte tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o STF delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência ou insuficiência de provas quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização automática do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16 . Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento da terceira reclamada (VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.A.) para determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO"; e II - conhecer dos recursos de revista do segundo reclamado (ESTADO DO ESPÍRITO SANTO) e da terceira reclamada (VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.A.), em análise conjunta, quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MATÉRIA COMUM)", por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para eximir a responsabilidade subsidiária imposta ao segundo reclamado e à terceira reclamada. Prejudicada a análise dos temas remanescentes do recurso de revista, bem como do agravo de instrumento, pela perda superveniente de interesse recursal.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Aviso Prévio; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional