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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.208.144

Não cabimento de agravo regimental contra decisão colegiada

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra acórdão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento do agravo regimental.

III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 258 do RISTJ, "a parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a".

4. O recurso de agravo regimental é voltado ao ataque de decisão monocrática, sendo manifestamente incabível quando impugna decisão colegiada.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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