STJAgInt no AREsp 3.025.807
Violação do art. 1.022 do CPC: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há omissão ou deficiência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. Não há como infirmar a conclusão estadual - quanto aos aspectos relacionados à caracterização da denúncia espontânea - sem o prévio reexame de fatos e provas, medida defesa na via recursal especial, consoante o disposto na Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.