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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1080400-33.2008.5.04.0271

Execução: critérios de cálculo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Critérios de cálculo
  • Preclusão temporal
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No presente agravo de instrumento, não há uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, dirigida aos óbices adotados pelo Regional ao denegar seguimento do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula n. 422, I, do TST). A impugnação apresentada pela recorrente foi genérica, limitando-se a repetir as insurgências trazidas no recurso de revista, quanto ao tema de mérito. Assim, o presente apelo também se encontra desfundamentado, à luz do que impõe o art. 1.010, II, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Base de Cálculo

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