TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0020862-85.2017.5.04.0122
Horas extras: horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal.critério de apuração
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal.critério de apuração
- Concomitância
- Bis in idem
- Omissão, obscuridade e contradição
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL.CRITÉRIO DE APURAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. BIS IN IDEM – OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração aviados. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator