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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0020862-85.2017.5.04.0122

Horas extras: horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal.critério de apuração

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal.critério de apuração
  • Concomitância
  • Bis in idem
  • Omissão, obscuridade e contradição
  • Não ocorrência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL.CRITÉRIO DE APURAÇÃO. CONCOMITÂNCIA. BIS IN IDEM – OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração aviados. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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