TSTAg-EDCiv-RRAg 12964-87.2015.5.15.0056
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Não aderência ao tema 1.046 da tabela de repercussão geral
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. OJ Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Diante da possível contrariedade à OJ nº 413 da SBDI-1 do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reanalisar o recurso de revista interposto pela parte reclamada. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. OJ Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . A SBDI-1 do TST firmou posição de que a norma coletiva que altera a natureza jurídica do auxílio-alimentação não atinge os contratos de trabalho já existentes, em que os empregados recebiam o benefício como verba salarial. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a integração do "auxílio-alimentação" em razão de a parte reclamante receber a verba desde a admissão, sendo posteriores as normas coletivas que pactuaram a natureza indenizatória da referida verba. III. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para reanalisar o recurso de revista interposto pela parte reclamada; e (b) não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Gratificação Semestral; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais