TSTAIRR 85-60.2011.5.01.0482
Análise conjunta: interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Análise conjunta
- Interposição antes da vigência da lei n.º 13.015/2014
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Extensão aos inativos
- Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
- Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROS E DA PETROBRAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que as agravantes não infirmaram o óbice divisado na decisão de admissibilidade dos Recursos de Revista, não há como conhecer dos presentes Agravos de Instrumento, no tema. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravos de Instrumento não conhecidos, no tema. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sobre o debate , é cediço que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20 de fevereiro de 2013, ao completar o julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, decidiu que, em face do art. 202, § 2.º, da Constituição Federal, compete à Justiça Comum julgar causas decorrentes de contrato de previdência complementar privada, em razão de inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu modular os efeitos da referida decisão, definindo que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos em que, até 20/2/2013, já houver sentença de mérito. No caso em apreço, há decisão de mérito proferida em 27/6/2011, o julgamento da demanda compete à Justiça do Trabalho. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos, no tema .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Correção Monetária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Reserva de Plenário