TSTAg-AIRR 1000539-22.2020.5.02.0048
Jornada de trabalho: regime de compensação de jornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Jornada de trabalho
- Regime de compensação de jornada
- Trabalho em escala 12x36
- Atividade insalubre
- Autorização em norma coletiva
- Validade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO DO TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRABALHO EM ESCALA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 STF. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator