TSTAg-AIRR 20354-35.2013.5.04.0008
Execução: litispendência e coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Execução
- Litispendência e coisa julgada
- Ações coletiva e individual
- Não ocorrência
- O art. 104 do Código de Defesa do Consumidor
- No caso, o Eg
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO-EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA - AÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL - NÃO OCORRÊNCIA - ARTIGO 104 DO CDC – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O art. 104 do Código de Defesa do Consumidor – CDC dispõe que as ações coletivas em que se discutem direitos difusos ou coletivos, " não induzem litispendência para as ações individuais " (destaquei). 2. A jurisprudência pacífica do TST orienta no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual de empregado substituído, ainda que haja identidade dos pedidos e da causa de pedir, pois não se faz presente a identidade das partes. Inexiste ainda violação à coisa julgada, que também exige a tríplice identidade. 3. No caso, o Eg. TRT assinalou inexistir litispendência, coisa julgada e ainda amparo legal para impedir os empregados substituídos pelo sindicato da categoria profissional de " se beneficiarem da coisa julgada formada na ação coletiva " (fls. 58.700). 4. Ao reconhecer a inexistência de coisa julgada e litispendência entre ação individual e ação coletiva e, por consequência, reconhecer a impossibilidade de exclusão de empregados substituídos na ação ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, o Eg. TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Eg. Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Correção Monetária; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Custas / Emolumentos; Condições da Ação; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada