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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11418-64.2015.5.15.0066

Terceirização: administração pública

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MANUTENÇÃO RESTRITA AOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Ausentes as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tendo em vista que a decisão embargada aplicou de forma fundamentada a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, afastando a responsabilidade subsidiária calcada na inversão do ônus da prova e mantendo-a tão somente em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade com base no dever específico previsto no artigo 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Multa Convencional; Ônus da Prova

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