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Jurisprudências

STFHC 252.129 AgR

Tráfico de entorpecente: quantidade aproximada de cinco quilos de cocaína

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecente
  • Quantidade aproximada de cinco quilos de cocaína
  • Condenação transitada em julgado
  • Ausência de comprovação de teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. QUANTIDADE APROXIMADA DE CINCO QUILOS DE COCAÍNA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. REEXAME DE PROVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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