TSTAg-AIRR 11559-36.2021.5.03.0057
Competência da justiça do trabalho: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Indenização por dano moral
- Restabelecimento do plano de saúde
- Falta de transcrição do acórdão regional
- Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seu inciso I, determina nova exigência de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo: "§ 1ºA. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisãorecorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, verifica-se, na verdade, que não houve transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Logo, indubitável que não foi preenchido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da t ranscendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Competência da Justiça do Trabalho