TSTRR 0000766-96.2023.5.12.0031
Gratificação de função recebida por mais de 10 (dez) anos
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função recebida por mais de 10 (dez) anos
- Condição implementada anteriormente à lei nº 13.467/2017
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A C. SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido da inaplicabilidade do artigo 468, § 2º, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017, nas hipóteses em que o empregado exerceu gratificação de função por mais de 10 anos em período anterior à reforma trabalhista promovida pela mencionada lei, aplicando-se, dessa forma, a Súmula nº 372, I, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à Súmula nº 372 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença. Brasília, 5 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora