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Jurisprudências

STJAREsp 3.285.243

Decisão de inadmissão: dialeticidade recursal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Conforme o princípio da dialeticidade recursal, incumbe ao agravante impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.

1. A decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem assentou a incidência da Súmula n. 7 do STJ, registrando que a alteração do entendimento demandaria "a reinterpretação do acervo fático e a revisitação da dinâmica delituosa".

2. As razões do agravo limitaram-se a reiterar argumentos do recurso especial e a afirmar genericamente a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, sem demonstrar, com particularidade, como a análise pretendida prescindiria do revolvimento do conteúdo fático-probatório.

3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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