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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 21840-84.2004.5.10.0014

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 - Discute-se no recurso de embargos do reclamante a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 –A análise da divergência jurisprudência jurisprudencial suscitada pelo recorrente, contudo, revela que os arestos paradigmas são inespecíficos, à luz Súmula 296, I, do TST, pois traduzem tese acerca do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de terceirização, atribuindo-o à entidade pública tomadora de serviços, ao passo que a 6ª Turma, quando apreciou a controvérsia em torno da responsabilidade subsidiária da Administração, nada dispôs a esse respeito, fundando-se, basicamente, na impossibilidade de condenação do ente público com apoio no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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