Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 86.756 AgR

Trabalhista: hora extra

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Trabalhista
  • Hora extra
  • Compensação com gratificação de função
  • Previsão em norma coletiva de trabalho
  • Alegação de afronta ao tema 1.046 da repercussão geral
  • Ausência de teratologia

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. HORA EXTRA. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISUM RECLAMADO QUE ASSENTA A VALIDADE DE NORMA COLETIVA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.